Reportagem Maltrato Infantil:
Introdução
É considerado maltrato infanto-juvenil doméstico aquele
que acontece dentro de casa, tendo como vítimas crianças e adolescentes e é
geralmente cometido pelo responsável que deveria cuidá-los. Inclui basicamente
quatro tipos de situações: o dano físico, o dano psíquico ou
emocional, a negligência e/ou o abandono e o abuso sexual.
Maltrato físico
Maltrato emocional
Negligência e/ou abandono
Abuso sexual
Físicos
Psicológicos
Seqüelas e reabilitação
Maltrato físico
É o tipo de violência mais evidente e fácil de detectar. Trata-se de lesões provocadas por qualquer motivo, incluindo as reações a condutas indesejadas pelos pais ou responsáveis pela criança. Podem confundir-se com lesões acidentais, porém o olho treinado de um pediatra ou docente saberá distingui-las.
É interessante destacar que é uma
das formas de maltrato infantil mais difícil de diagnosticar. Geralmente,
detecta-se quando associado a outros quadros severos de maltrato e ainda que
confirmada a suspeita, a intervenção dos profissionais e/ou do sistema legal
ocorre de forma mais cautelosa.
É a consequência da hostilidade
verbal crônica em forma de burla, desprezo, crítica ou ameaça de abandono e
constante bloqueio das iniciativas de interação infantil. Quem maltrata
psiquicamente pode adotar atitudes tais como de humilhar a criança frente aos
outros, privá-la de saídas e de sua integração social, utilizando para isto
desde apenas evitar a socialização como até encerrar a criança em casa.
Pode-se ilustrar este tipo de maltrato dizendo que os filhos podem
ser atingidos com atitudes, gestos e palavras, ou simplesmente rechaçando a
individualidade da criança ou do adolescente de maneira tal, que impeça o seu
desenvolvimento psicológico normal.
Os efeitos do maltrato emocional são observados:
· no vínculo afetivo entre a criança e o adulto;
· nos baixos níveis de adaptação e funcionamento social:
dificuldade para estabelecer vínculos amistosos, problemas com os pares,
problemas com a comunidade;
· nos problemas de conduta: agressividade, condutas destrutivas,
condutas antissociais;
· nos transtornos na área cognitiva e na solução de situações problemáticas;
· nos transtornos na área cognitiva e na solução de situações problemáticas;
· nos fracassos escolares;
· na tristeza e depressão: baixa auto-estima, instabilidade
emocional, tendências suicidas e;
· nos temores e sintomas físicos (mais frequentes nas crianças
pequenas): síndrome de falta de progresso, perda do apetite.
Fala-se de negligência quando o adulto permanece junto ao filho,
privando-lhe parcialmente e em grau variável de atenção adequada e necessária.
Esta desatenção pode provocar quadros de desnutrição de segundo e terceiro graus (sem que haja a princípio nenhum
fator orgânico determinante), descuido frente a situações perigosas e acidentes
frequentes, imunizações incompletas, deserções escolares, desconhecimento de
atividades extrafamiliares, desinteresse, etc.
É uma das formas mais graves de maltrato infantil, consiste na
utilização de um menor para satisfação dos desejos sexuais de um adulto,
encarregado dos cuidados da criança ou alguém no qual este confie. Qualquer
tipo de aproximação sexual inadequada que aconteça entre menores de diferentes
etapas evolutivas e/ou o uso de algum tipo de coerção (física ou emocional),
também se considera abuso sexual.
O abuso sexual reiterado não distingue classe social, nem nível sociocultural, constitui um dos traumas psíquicos mais intensos e tem consequências sumamente destrutivas na personalidade da vítima.
O abuso sexual reiterado não distingue classe social, nem nível sociocultural, constitui um dos traumas psíquicos mais intensos e tem consequências sumamente destrutivas na personalidade da vítima.
Os indicadores específicos de abuso sexual infantil são:
Físicos
· Lesões nas zonas genital e/ou anal
· Lesões nas zonas genital e/ou anal
· Sangramento pela vagina e/ou pelo ânus
· Infecções do trato genital
· Gravidez
· Qualquer um dos indicadores anteriores junto com hematomas ou
escoriações no resto do corpo, como consequência do maltrato físico associado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário